A instrução normativa nº 20, de 21 de Outubro de 2016, estabelece o controle e o monitoramento de Salmonella nos estabelecimentos avícolas comerciais e de abate, registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF).

 

Veja 10 pontos importantes da instrução normativa que regulamenta o controle e monitoramento da Salmonella :

 

1 – Adoção de medidas de controle específicas para Salmonella typhimurium e Salmonella enteritidis, por se tratarem de patógenos de relevância em saúde pública.

 

2 – Adoção de medidas de controle específicas para Salmonella pullorum e Salmanolla gallinarum por se tratarem de patógenos de relevância em saúde animal.

 

3 – Controle e gestão de risco, com base no banco de dados de sorovariedades de Salmonella e revisão periódica das ações de monitoramento e controle.

 

4 – Para detecção, poderão ser utilizadas técnicas laboratoriais por métodos moleculares, isolamento em meio de cultura e identificação antigênica do agente.

 

5 – Para fins de controle, todos os lotes dos estabelecimentos avícolas comerciais serão submetidos a coletas de amostras para a realização de ensaios laboratoriais para detecção.

 

6 – As coletas de amostras serão realizadas de modo que os resultados sejam conhecidos antes do envio para abate.

 

7 – O estabelecimento deve realizar investigação e monitoramento, bem como adotar plano de ação para prevenção de novas violações, e, revisar os programas de autocontrole com o objetivo de restabelecer a conformidade em relação a esse agente, e, comprovar ao SIF as ações adotadas, por meio de registros auditáveis, e em até vinte dias a contar da data da notificação.

 

8 – O estabelecimento poderá escolher o laboratório que realizará o ensaio, desde que obedeça às exigências contidas nesta Instrução Normativa e às metodologias preconizadas pela CGAL/SDA/MAPA (Ministério da agricultura, pecuária e abastecimento).

 

9 – Para os estabelecimentos avícolas com detecção positiva para Salmonella enteritidis, Salmonella typhimurium, Salmonella gallinarum e Salmonella pullorum, serão adotadas medidas de ações sanitárias capazes de inativar a Salmonella.

 

10 – Bloqueio da emissão da GTA pelo SVE até o recebimento das comprovações das ações sanitárias exigidas na Instrução Normativa.

 

Referências:

 

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/laboratorios/arquivos-publicacoes-laboratorio/manual-finalizado-com-foto-dipoa-cgal-14_09_16.pdf

 

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/laboratorios/legislacoes-e-metodos/poa/Manualdemtodosoficiaisparaanlisedealimentosdeorigemanimal2017.pdf

 

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-animal/analises-laboratoriais