Publicada no dia 27 de outubro de 2021, a Instrução Normativa – IN nº 104/2021 altera a categoria 14 dos padrões da IN nº 60/2019

 

O que é padrão microbiológico?

De acordo com a ANVISA, denomina-se padrão microbiológico o critério que define a aceitabilidade de um lote ou processo.

Essa aceitabilidade é medida de acordo com a presença/ausência ou concentração de microrganismos, toxinas e metabólitos. O objetivo da definição desses padrões e sua adoção em toda cadeia de produção dos alimentos é a garantia da saúde do consumidor.

A definição desses padrões também garante uma tomada de decisão baseada em testes microbiológicos. Com eles, é possível verificar se o alimento de fato é seguro para venda, bem como saber se as práticas adotadas pela empresa em relação a higiene estão sendo adequadas.

O padrão microbiológico é composto por alguns componentes, sendo eles:

  • Alimento;

  • Ponto da cadeia em que o padrão é aplicável;

  • Microrganismo;

  • Os limites microbiológicos (representados por m e M)

  • Plano de amostragem: composto pelo número de unidades amostrais que devem ser aleatoriamente coletadas de um lote (n), a quantidade de amostra a ser analisada e o número de amostras aceitáveis entre os limites m e M, representado por c.

     

Qual é a atual legislação brasileira que define os padrões microbiológicos dos alimentos? 

A atual legislação brasileira que regula os padrões microbiológicos presentes nos alimentos é a IN nº 60/2019. Essa legislação complementa a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 331/2019 apresentando as listas com os padrões microbiológicos para alimentos prontos para o consumidor.

Dividida em 24 categorias de alimentos, a IN 60/2019 prevê especificações para presença/ausência e quantidade de microrganismos como bactérias do gênero Salmonella e Enterobacteriaceae, fungos, entre outros. Além dessas categorias, ainda há presentes critérios específicos para o padrão microbiológico de Listeria monocytogenes em alimentos prontos para consumo e também para alimentos estéreis.

 

O que muda com a IN nº 104/2021?

A IN nº 104/2021 altera os padrões microbiológicos estabelecidos para a categoria 14 da IN 60/2019 que passa a vigorar com o nome de “Fórmulas para a nutrição enteral em pó e fórmulas para erros inatos do metabolismo”.

Anteriormente, na IN 60/2019, essa categoria de uma forma geral abrangia todos os tipos de fórmulas para nutrição enteral, sendo que os gêneros das bactérias Salmonella, Cronobacter, Enterobacteriaceae deveriam estar ausentes.

Na IN nº104/2021, houve a especificação dessa categoria 14, sendo agora dividida em 3:

a) Fórmulas destinadas a lactentes até 6 (seis) meses;

b) Fórmulas destinadas a lactentes e crianças de primeira infância entre 6 (seis) meses e 3 (três) anos;

c) Fórmulas destinadas a crianças maiores de 3 (três) anos e adultos

Em relação aos padrões microbiológicos, mantêm-se ausência dos gêneros das bactérias Salmonella, Cronobacter, Enterobacteriaceae e do que também já estava anteriormente pontuado na IN 60/2019 para a categoria.

 

QUER ENTENDER MAIS SOBRE A IN 60/2019?

Para responder a esta pergunta, disponibilizamos um webinar com a participação da Profª. Drª. Deise Helena Baggio Ribeiro e da Drª. Maria Carolina Andrade Gavioli. As convidadas falam sobre as principais alterações trazidas pela RDC 331/2019 e pela IN 60/2019 e os impactos para a produção de alimentos.

 

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