Atualizado em: 11/01/2024
Contaminações por Salmonella e Listeria, podem prejudicar sua empresa?
Embora os cuidados necessários para o controle sanitário das empresas sejam tomados, ainda existem casos de contaminação com microrganismos como Salmonella e Listeria, colocando em risco a saúde dos consumidores. Por isso, a legislação sanitária se faz necessária e podem existir prejuízos às empresas que não a seguirem corretamente.
Atualmente, mesmo com a prudência por parte das empresas, ainda estão presentes contaminações microbiológicas responsáveis pelas DTAs (Doenças Transmitidas por Alimentos). Microrganismos como os dos gêneros Salmonella e Listeria são responsáveis por grande parte dos surtos dessas doenças. Descubra como contaminações por estes microrganismos podem acometer o bom andamento da sua empresa.
Muitas empresa perdem uma quantidade considerável da sua produção em decorrência de contaminações por Salmonella e Listeria. Algumas chegam a perder 5% da produção total, gerando perdas financeiras de milhões de reais.
O que diz a legislação?
Além de prejuízos financeiros, as contaminações nas indústrias alimentícias também implicam em questões legais que podem afetar sua empresa. Algumas das normas e regulamentos são apresentados neste artigo.
A RDC 724 criada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), estabelece um regulamento técnico sobre padrões microbiológicos de alimentos, e determina os critérios para a conclusão e interpretação dos resultados das análises microbiológicas de alimentos destinados ao consumo humano.
As análises microbiológicas incluem, entre outros alimentos, aqueles que possam estar envolvidos em surtos de DTAs, para que ocorra o rastreamento do organismo patogênico ou toxina do produto ou lote contaminado.
Os diferentes grupos de microrganismos, analisados de forma distinta, incluindo Salmonella sp. e Listeria monocytogenes são apresentados na IN 161. Para estas bactérias, o resultado das amostras analisadas é expresso como “ausente” ou “presente”. Em caso de presença, o produto ou lote é considerado impróprio para consumo humano por estar fora dos padrões aceitáveis.
Já a RDC 655, também criada pela ANVISA, aborda critérios e procedimentos para o recolhimento de alimentos, também chamado de recall, e estabelece desde a criação de um Plano de Recolhimento de Produtos por parte da empresa, até os aspectos que envolvem a comunicação à ANVISA e aos consumidores.
Segundo esta resolução, em caso de agravo à saúde do consumidor – seja por contaminações microbiológicas como de Salmonella e Listeria ou outros fatores – a empresa deve realizar o recolhimento do lote do produto que apresente este risco voluntariamente, ou por determinação da ANVISA.
Neste cenário, o descumprimento dos termos de ambas resoluções citadas é considerado infração sanitária, e sujeita a empresa às penalidades da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, a qual será especificada mais adiante.
Riscos, penalidades e multas
Entre as penalidades que podem ser aplicadas em caso de infração sanitária, inclui-se a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, a qual estabelece, em caso de descumprimento das normas legais e regulamentares relacionadas às boas práticas de fabricação de produtos, as penalidades que seguem:
⦁ advertência;
⦁ apreensão;
⦁ inutilização;
⦁ interdição;
⦁ cancelamento da autorização de funcionamento;
⦁ cancelamento do registro do produto;
⦁ e/ou multa.
Nesse sentido, o descumprimento dos padrões microbiológicos da RDC 724, implica estas punições às empresas. Esta lei também configura as mesmas sanções em caso de comercialização de produto sob interdição, ou seja, quando há a violação da RDC 655.
Casos onde as penalidades foram aplicadas
Um caso que pode ser usado como exemplo é o de uma lanchonete de Porto Alegre que, em 2012, passou por uma contaminação por bactérias em hambúrgueres e molhos. Esta contaminação foi a causa da infecção alimentar que acometeu pelo menos 231 pessoas que fizeram refeições no estabelecimento.
As amostras recolhidas e passadas por análise laboratorial apresentaram resultados positivos quanto a presença da bactéria Salmonella sp. Devido ao descumprimento da RDC12, que após consolidação é a atual RDC 724, a lanchonete foi interditada até que os padrões de higiene exigidos pela ANVISA fossem cumpridos.
Outro caso, que pode ilustrar a ação da RDC 655, foi um ocorrido com uma empresa belga que comercializa chocolates para todo o mundo. As investigações apontaram risco de contaminação pela bactéria salmonella typhimurium, que estava ocorrendo nos tanques de leitelho.
A empresa informou que o contaminante foi detectado em operações rotineiras de controle de qualidade, admitindo falhas internas. Essas falhas possivelmente estão ligadas a má higienização, uma vez que o mesmo leitelho foi fornecido a outras fábricas, que não apresentaram contaminação.
Neste caso, apenas os chocolates produzidos na fábrica da Bélgica foram recolhidos. Mas, o ocorrido afetou também a vendas dos mesmos produtos produzidos pela fábrica localizada no Brasil.
Como evitar esses prejuízos?
A aplicação da legislação às empresas que cometem uma infração sanitária é dada na forma de penalidades que, em todos os casos, poderiam ser evitadas com a simples manutenção e cumprimento das regras de higienização e cuidados com os seus produtos.
Ao fazer isso, se evita quaisquer prejuízos que uma empresa possa vir a ter e, mais importante, o consumidor fica protegido de intoxicações e infecções que poderiam ser transmitidas pelos alimentos. Respeitando as leis, que foram criadas visando o bem estar geral da população, é possível desenvolver a empresa com o apoio do consumidor e, é claro, mantendo todos saudáveis.
Sequenciamento de DNA e prevenção de contaminações
A Neoprospecta desenvolveu a plataforma Neobiome, que auxilia na prevenção de contaminações microbiológicas e oferece soluções para o controle das mesmas. Sendo assim, essa ferramenta estratégica é utilizada com o intuito de promover segurança dos alimentos e evitar prejuízos para a sua empresa.
Referências
Anvisa.RESOLUÇÃO – RDC Nº 724, DE 1º DE JULHO DE 2022. Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-724-de-1-de-julho-de-2022-413364812
Anvisa. Instrução Normativa-IN Nº 161, DE 1º DE JULHO DE 2022. Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-161-de-1-de-julho-de-2022-413366880
Anvisa.RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 655, DE 24 DE MARÇO DE 2022. Disponível em http://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/479115
LEI Nº 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977. Disponível em <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/455672.pd