Mesmo com todos os cuidados adotados na produção de alimentos, algum erro pode acontecer e provocar a contaminação de um produto. Se esses produtos não estiverem mais na empresa, será necessário o Recolhimento/Recall. Por isso, as empresas da área de alimentos devem estar preparadas para efetuar esta ação  de forma rápida de um produto não conforme, mesmo que ele já esteja nos supermercados ou na casa do consumidor.

 E o que significa Recall e Recolhimento?

Recall é o processo de remoção de um produto inseguro ou ilegal em posse do consumidor, ou ação voluntária de um fabricante ou distribuidor para proteger o consumidor. É executado quando existe razão para acreditar que os produtos possam estar adulterados, incorretamente identificados ou ser potencialmente perigosos.

Já o Recolhimento é o processo de remoção da cadeia de suprimentos de um produto inseguro ou ilegal, que, porém, não envolve o consumidor.

Em regulamentos internacionais, a retirada de produtos do mercado pode ser chamada de “recall”, “withdrawal”, “product withdrawal” ou “market withdrawal” e possui significados diferentes sob o ponto de vista da amplitude da distribuição do produto e do risco implicado. Convencionalmente, os termos recolhimento e recall são utilizados como sinônimos.

Em caso de recolher algum produto, a empresa deve garantir que esse procedimento seja o mais rápido possível. Para isso, deve reunir as seguintes informações: nome, endereço, telefone dos clientes que adquiriram o lote com problema; registros com os dados da produção, estocagem, distribuição e transporte referentes ao lote com problema.

Uma boa prática é simular, por meio de exercícios periódicos, a necessidade de efetuar um recolhimento. Assim, pode ser avaliada a capacidade da empresa para a identificação rápida dos lotes afetados.

Legislações para Recall de Alimentos

O Brasil temos duas legislações especificas para recall/recolhimento, sendo elas:

– A Portaria 789 do Ministério da Justiça de 24 de agosto de 2001 estabelece a necessidade de comunicação por parte dos fornecedores às autoridades competentes e aos consumidores quando produtos e serviços já introduzidos no mercado de consumo apresentam perigo ao consumidor.

–  A RDC 24 de 8 de junho de 2015, que Dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores.

A RDC n° 24/2015 se aplica a todas as categorias de alimentos, incluindo os alimentos in natura, bebidas e águas envasadas, ingredientes alimentares, matérias-primas alimentares, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalagens e outros materiais em contato com alimentos.

E como fazer um Recall?

O recall que não deixa de ser é um “chamado de volta” ou “chamamento do produto à empresa” devido a algum defeito ou para a segurança de alimentos, alguma situação  potencialmente insegura que envolvem envolve a saúde ou a segurança dos consumidores. Geralmente as empresas fazem esse tipo de convocação quando detectam algum problema a partir de alguma reclamação de cliente, consumidor ou verificação de alguma falha dentro da própria empresa, seja falha humana, de equipamentos ou ainda falha na formulação do alimento ou da bebida, que coloque em risco o consumidor.

O recall tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor. Supletivamente visa evitar prejuízos materiais e morais aos consumidores. A prevenção e a reparação dos danos estão intimamente ligadas na medida em que o recall objetiva sanar um defeito que coloca em risco a saúde e a segurança do consumidor, sendo qualquer dano, em virtude desse defeito, de inteira responsabilidade do fornecedor.

Tipos de recall

Existem basicamente três tipos de recall. O mais simples deles não chega a ser uma convocação: a empresa aciona os distribuidores da marca ou do produto, que fazem a segregação necessária sem conhecimento dos consumidores finais. Este tipo é também chamado simplesmente de “recolhimento”.

Outra forma de recall é quando o consumidor é convocado diretamente por correspondência ou quaisquer outros tipos de mídia diretamente destinada ao usuário.E há, por fim, o recall público, quando o assunto envolve questões de contaminação que implicam a saúde ou segurança do consumidor e que deve ser comunicados de forma massiva à população.

Uma vez comunicado ou ciente da convocação, o consumidor deve agir conforme o anúncio. Poderá ter de se dirigir ao local onde comprou tal alimento ou bebida, isto é, ao supermercado, à venda, à mercearia, à casa de carne ou outros, e efetuar a troca do produto o mais rápido possível.

Para obter mais informações sobre tal contaminação ou problema detectado no produto em questão, o consumidor pode ligar para a empresa responsável e solicitá-las pelo serviço de atendimento ao cliente. Esta troca deverá ser realizada sem qualquer custo ao consumidor.

Em geral, as empresas responsáveis pelo produto dão um prazo máximo para os consumidores realizarem as trocas, após a comunicação oficial do defeito.

Em alguns casos, esses prazos podem ser alterados. Os consumidores que não tenham feito às trocas ou devoluções necessárias dentro do prazo devem entrar em contato com as centrais de atendimento das empresas e se informar sobre como proceder ou agendar o serviço.


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Sobre a autora

Andréa Damian é mestre em Ciência dos Alimentos, consultora de segurança alimentar e auditora de certificações ISO em indústrias de alimentos. Atualmente é Consultora na área de Food na Neoprospecta.