Acompanhando os posts passados, você pôde ter acesso às definições de recall, recolhimento, rastreabilidade e logística reversa. Agora é hora de saber quando é que devemos fazer um recall.
Quando devemos fazer um recall?
O recall/recolhimento pode ser determinado pela Anvisa ou realizado voluntariamente pela empresa interessada, que pode iniciá-lo a qualquer momento visando cumprir a sua responsabilidade de garantia da qualidade dos produtos que disponibiliza no mercado.
Portanto, sempre que uma empresa, através do seu controle de qualidade, identificar falhas no processo ou em qualquer outra etapa da cadeia produtiva, e que podem levar danos à saúde e à integridade do consumidor, a empresa deve iniciar o procedimento de recall/recolhimento.
O recall é uma tentativa de limitar a responsabilidade por negligência corporativa (que pode motivar pesadas punições legais) e evitar danos à publicidade da empresa. Os recalls custam muito caro para as empresas pois, na maioria das vezes, exigem a substituição do produto recolhido ou até mesmo o pagamento pelos danos causados pelo uso do mesmo. E para o empresário o maior prejuízo é perder a confiança do consumidor, portanto, mesmo que tenha um custo alto, o recall se faz necessário em casos onde a segurança do consumidor está em risco.
Motivos para fazer um recall
- Proteger a saúde pública, informando aos consumidores da presença no mercado de um alimento potencialmente inseguro;
- Facilitar a identificação eficaz e eficiente dos produtos afetados;
- Remover alimentos inseguros da cadeia de distribuição, dando-lhes a destinação adequada;
- Alterações de qualidade, como por exemplo alterações de cor, ainda que não afetem a segurança do consumidor, podem fazer com que o produto seja rejeitado pelo mercado, sendo necessário fazer um recall.
Toda vez que for um recall real, e não uma simulação, o mesmo deve ser imediatamente comunicado à ANVISA, de acordo com a RDC 24/2015.
Amparo legal
A RDC 24/2015, que trata do recolhimento de alimentos e sua comunicação à ANVISA e aos consumidores, publicada em 09 de junho de 2015, foi retificada em 24 de junho de 2015. Apresenta regras mais específicas sobre os procedimentos que devem ser adotados para a retirada dos produtos do mercado, os mecanismos de comunicação à Anvisa, os prazos em que essa comunicação deve ser feita e sobre o alerta aos consumidores.
No Brasil, o recall está previsto no Art. 10 e parágrafos da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, que define:
Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente a sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2º – Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
§ 3º – Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
A prevenção e a reparação estão intimamente ligadas, na medida em que o recall objetiva sanar um defeito que coloca em risco a saúde e a segurança do consumidor, sendo que, qualquer dano em virtude desse defeito será de responsabilidade do fornecedor. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independente da existência de culpa (art. 12 a 14 da Lei 8.078/90).
Recalls ocorridos no Brasil e no mundo
Leite com Césio no Japão, 2015
Em dezembro do ano passado, a fabricante japonesa de leite detectou, em um lote de leites para bebê, material radioativo. Foi encontrado no produto uma quantidade excessiva de Césio e cerca de 400.000 latas foram retiradas de circulação. A fábrica fica a 320 quilômetros da usina de Fukushima, que foi atingida pelo tsunami, em março. Como solução, a companhia retirou a mercadoria das prateleiras e pediu desculpas pelo incidente aos consumidores.
Achocolatado com detergente, 2011
Um dos recalls com maior repercussão no Brasil ocorreu em 2011, de um achocolatado contaminado com detergente. O problema veio à tona depois de mais de 30 pessoas passarem mal com suspeitas de intoxicação no Rio Grande do Sul. A dona do produto, admitiu que houve falha na fabricação e que um líquido com detergente foi misturado junto ao achocolatado. Como solução, a companhia retirou de circulação cerca de 80 embalagens contaminadas e prestou assistência às pessoas que consumiram o produto e foram prejudicadas.
Recall de 22 mil embalagens de molho de tomate com pelo de roedor, 2017
A empresa de alimentos Heinz Brasil S.A fez um recall de 22 mil unidades de seu produto “Molho de Tomate com Pedaços Tradicional” devido à existência de fragmentos de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância. A campanha de recall foi protocolada na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A presença de pelo de roedores acima do limite máximo de tolerância oferece risco à saúde humana e foi comprovada pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina.
De acordo com a Heinz, o recall abrange unidades produzidas em 25 de janeiro de 2016, com vencimento em 25 de julho de 2017. Os produtos foram colocados no mercado com numeração de lote L25 20:54 M3.
Produtos não conformes?
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade na troca, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Fazer recall de um produto não é uma demonstração de fragilidade de uma empresa, mas sim, de respeito às suas metas, objetivos, colaboradores e consumidores. Exemplos como os acima citados demostram claramente a responsabilidade da empresa para com os seus consumidores e, porque não dizer, com a nação.
Para que possa ser evitado o recall, é importante ter um controle de qualidade atuante, monitorar todo o processo produtivo e produtos finais, além de ter sistemas de gestão que auxiliem neste processo.
Nós, da Neoprospecta, podemos auxiliar você a monitorar seus processos e produtos, reduzindo assim as chances de um recall. Entenda mais conversando com nossos especialistas!