A Anvisa publicou no dia 22/5/2019 a RDC 285/2019, que proíbe o uso de aditivos alimentares contendo alumínio.

O tema, que teve relatoria do diretor Renato Porto, foi apresentado durante a Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol), que foi unânime na aprovação da proposta.

A medida foi elaborada pela Gerência Geral de Alimentos (GGALI), que considerou recomendações internacionais sobre os riscos do uso de aditivos alimentares contendo alumínio, do Comitê Conjunto de Especialistas da FAO/OMS sobre Aditivos Alimentares.

De acordo com alertas do órgão internacional responsável pela avaliação toxicológica de aditivos alimentares e contaminantes em alimentos, o alumínio pode se acumular no corpo humano e causar danos aos sistemas reprodutivo e nervoso.

Os alimentos fabricados durante o prazo de adequação poderão ser comercializados até o final do seu prazo de validade, e a resolução estabelece prazo de 12 meses para que as empresas se adequem às regras.

 

O que muda com a RDC 285/2019 ?

Alguns exemplos de alimentos diretamente afetados pelas novas regras e que deixarão de conter aditivos alimentares à base de alumínio são os corantes de superfície de confeitos, queijos processados ou fundidos, sopas, caldos e molhos desidratados, fermento químico presente em farinhas, condimentos, massas para pastéis e pizza, além de pães e biscoitos, entre vários outros.

Além das mudanças citadas, a RDC nº 285 revoga o artigo 2º da RDC nº 46, de 3 de novembro de 2010, que dispõe sobre os limites máximos para aditivos excluídos da lista de aditivos alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF).

 

Alumínio na comida ?

O alumínio é uma substância que ocorre naturalmente no ambiente e sua presença nos alimentos pode ser dessa ocorrência natural, pela migração de materiais em contato com o alimento e pela adição de aditivos alimentares na formulação dos produtos.

No entanto, os malefícios à saúde causados pelo alumínio estão associados com consumo superior à Ingestão Semanal Tolerável Provisória (ISTP), de 2 mg/kg de peso corporal.

Para restringir o consumo de alumínio ao estritamente necessário, foram revogadas as autorizações para uso de cinco aditivos alimentares contendo alumínio que tinham seu uso harmonizado no Mercosul para 14 categorias de alimentos, além de outras nove categorias no Brasil.